domingo, 22 de setembro de 2013

As Cortes Internacionais irão intervir nessa aberração jurídica promovida no STF?

Leia a excelente entrevista com um dois maiores juristas do Brasil que tem credibilidade e independência suficiente para dizer o que diz, pois trata-se de um notório conservador situado no campo ideológico completamente oposto ao dos que foram julgados na ação penal 470.

Ele nos mostra, de forma quase didática,  o que diferencia nós, seres humanos civilizados, dos bábaros medievais que atacam pra matar e depois perguntam.
A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.”
“O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.Sua adoção traz uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e muito” de Dirceu.”
“Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].”
“O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas nem na Alemanha ela é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha.”

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